O médico pediu, você precisa — e o plano disse não. Quando a saúde não pode esperar, cabe pedido de liminar, e o juiz costuma decidir rápido, às vezes em horas. Manda a negativa pela gente e descubra hoje mesmo o caminho do seu caso. Sem juridiquês e sem compromisso.
Você já está lidando com o problema de saúde. A briga com o plano, deixa com a gente.
Você não enfrenta o plano sozinho. Na maioria das vezes, a decisão vem para o lado de quem precisa do tratamento.
O plano não decide sozinho o que você pode tratar. Quando ele nega um procedimento com pedido médico, a lei e os tribunais costumam ficar do lado do paciente — e, na urgência, isso pode virar uma liminar.
Estabelece as regras de cobertura, carência e exclusões dos planos e seguros de saúde. Aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor: o STJ pacificou, na Súmula 608, que o CDC incide sobre os contratos de plano de saúde — o que orienta a interpretação a favor do consumidor nos pontos duvidosos.
A ANS mantém o rol de procedimentos de cobertura obrigatória. Desde a Lei 14.454/2022, esse rol é uma referência básica (de caráter exemplificativo): procedimentos fora da lista podem ter cobertura obrigatória quando cumpridos os requisitos legais, como a indicação do médico assistente e a comprovação de eficácia.
O STJ, na Súmula 597, considera abusiva a cláusula de carência para atendimento de urgência ou emergência quando ultrapassado o prazo de 24 horas da contratação. Ou seja: alegar carência nem sempre justifica a negativa, sobretudo diante de um quadro urgente.
Quando há urgência e elementos que demonstrem a plausibilidade do direito, a lei prevê a tutela de urgência — instrumento pelo qual o juiz pode determinar providências antes do desfecho final do processo. É um caminho previsto em lei, avaliado caso a caso, e não uma garantia de resultado.
Seu médico indicou o procedimento. Você reuniu pedido, laudos e exames, seguiu o passo a passo do plano — e recebeu de volta um "não". Muitas vezes por telefone, sem explicação clara, com a sensação de que a decisão já estava tomada.
No meio de um tratamento, cada dia de espera pesa. É comum a angústia de não saber se aquele "não" é definitivo, se há algo a fazer e por onde começar — enquanto a data da cirurgia se aproxima ou o remédio precisa ser iniciado.
Cada tipo de negativa tem argumentos e documentos próprios. Reconhecer o seu ponto de partida ajuda a organizar o que enviar para uma análise do seu caso.
Procedimento cirúrgico com indicação médica recusado, adiado sem justificativa ou preso em análise. A negativa por escrito e o pedido do médico são o ponto de partida da avaliação.
Exame de imagem, genético ou de diagnóstico negado por "não constar no rol" ou por revisão interna. A prescrição médica e a finalidade do exame são centrais para analisar a recusa.
Remédio de alto custo, terapia contínua, quimioterapia oral ou tratamento prescrito recusado sob o argumento de ser "experimental" ou estar fora da lista. A indicação médica é o eixo da análise.
Internação domiciliar, cuidador ou enfermagem em casa recusados, muitas vezes com alta hospitalar já marcada. O laudo que descreve a necessidade do cuidado domiciliar é peça essencial.
A operadora alega que o procedimento não está na lista da ANS. Desde a Lei 14.454/2022, esse rol é referência básica — e a cobertura pode ser devida quando cumpridos os requisitos legais.
Recusa com base em prazo de carência, inclusive em situação de urgência ou emergência. O STJ tem entendimento próprio sobre os limites da carência nesses casos.
O primeiro contato é uma análise do seu caso: entender o que houve, à luz da lei, e apontar quais documentos sustentam eventuais próximos passos — inclusive uma medida urgente, se o caso pedir.
Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com o que tiver em mãos: a negativa por escrito, o pedido médico, laudos e o contrato do plano.
Leitura do contrato e dos documentos diante da Lei 9.656/98, das normas da ANS e do entendimento dos tribunais, com uma avaliação honesta do caso concreto.
Você entende se a negativa tem fundamento e quais medidas são possíveis — da via administrativa à judicial, incluindo, quando cabível, o pedido de tutela de urgência.
Reunir estes documentos torna a análise mais rápida e precisa. Se faltar algum, não tem problema — comece com o que já tiver.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado.”
Constituição Federal, art. 196Pode, a depender do caso concreto. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é uma referência básica, de caráter exemplificativo — procedimentos fora da lista podem ter cobertura obrigatória quando cumpridos os requisitos legais, como a indicação do médico assistente e a comprovação de eficácia. A análise verifica se esses requisitos estão presentes no seu caso.
Nem sempre. O STJ, na Súmula 597, entende como abusiva a cláusula de carência para atendimento de urgência ou emergência quando ultrapassado o prazo de 24 horas da contratação. Ou seja, a alegação de carência precisa ser confrontada com a situação concreta, sobretudo diante de um quadro urgente.
A lei prevê a tutela de urgência (art. 300 do CPC): quando há urgência e elementos que demonstrem a plausibilidade do direito, o juiz pode determinar providências antes do fim do processo. É um instrumento previsto em lei e avaliado caso a caso — não é uma garantia de resultado, e a rapidez depende da documentação e das circunstâncias.
Idealmente: a negativa por escrito (ou o número de protocolo), o pedido ou relatório do médico assistente, os laudos e exames que demonstram a necessidade do procedimento e, ainda, a carteirinha e o contrato do plano. Se faltar algum, comece com o que tiver — os demais podem ser reunidos ao longo da análise.
Não. O atendimento pode ser feito a distância — WhatsApp, telefone ou vídeo — com o envio dos documentos por foto. O escritório fica em Colatina/ES e atende clientes em todo o Brasil.
Depende do caso, da via escolhida (administrativa ou judicial) e, em situações urgentes, do plantão judiciário. Em quadros de urgência comprovada, os pedidos de tutela de urgência costumam ser apreciados com prioridade, mas os prazos variam caso a caso. Por isso a documentação organizada faz diferença.
Envie a negativa, o pedido médico e o contrato para uma análise inicial. Você recebe uma leitura clara de como a lei se aplica ao seu caso e de quais documentos sustentam eventuais próximos passos.
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